Grupo é composto por oito empresas em Joinville, Norte do estado.
Segundo Tribunal de Justiça, cabe apelação a instâncias superiores.
Na tarde desta quinta-feira (27), o juiz Maurício Cavallazzi Povoas decretou a falência do Grupo Busscar, em Joinville. A sentença estipulou o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como data inicial da falência. Com a decisão, a empresa já suspendeu todas as atividades.
A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial. O Instituto Rainoldo Uessler foi nomeado para cuidar da administração judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários.
O juiz determinou, ainda, o lacre de cinco das empresas do grupo. São elas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.
Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. Depois deste prazo, o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores.
O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.
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