Tios de Cláudio Nielson buscam uma proposta que pudesse ser menos agressiva com os credores
Tios de Cláudio Nielson buscam alternativas ao plano de recuperação judicial e admitem fazer objeções à Justiça.
— 95% de deságio não é um desconto, é um calote —, afirma o advogado Dicler de Assunção, que representa Randolfo Raiter e Valdir Nielson, ex-sócios da Busscar.
Durante cerca de 40 minutos de conversa, ele demonstra a indignação deles diante dos rumos tomados pelo plano de recuperação judicial da empresa. Não esconde que a proposta de pagar somente R$ 15 milhões da dívida que alcança os R$ 304 milhões soa absurda e que, ao contrário do que a Busscar alega, os dois terão direito a voto na assembleia de credores, em data a ser marcada pela Justiça.
Segundo o advogado, a Lei de Recuperação Judicial proíbe a votação de parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau, como uma medida preventiva a um possível apoio à empresa por meio do voto de familiares.
— O objetivo da lei é evitar que o parente se associe com o recuperando e prejudique os credores. Mas, no nosso caso, é exatamente o contrário. Nós entendemos que não há mais o parentesco. Havia, por afinidade, da senhora Rosita – atual detentora de 95% das ações – com Randolfo e Valdir até a morte de Harold, em 1998.
Assunção argumenta que o parentesco se estabeleceu por função do casamento e se extinguiu quando o empresário faleceu.
— E na prática, é de conhecimento geral que não existe nenhuma afinidade entre os tios e a família. Eles estão brigando há mais de dez anos.
Na semana passada, uma reunião entre Assunção e representantes da Busscar expôs o que seria uma alternativa ao plano de recuperação judicial apresentado no final de 2011. Segundo o advogado, a ideia era apresentar uma proposta que pudesse ser menos agressiva com os credores e que atendesse melhor às necessidades de todos os envolvidos.
— Apresentamos reservadamente uma diretriz para a confecção de um novo plano, em acordo com os principais credores. É a única maneira de salvar a Busscar. Eles têm que tratar os credores como parceiros, não como inimigos. Quem tem um crédito,demonstra que acreditou na empresa, na administração —, afirma.
A reunião não teve resultados positivos. Assunção diz que trabalhou bastante para sensibilizar o outro lado, mas não houve uma sinalização favorável a uma revisão do plano. Agora, cogita apresentar uma objeção ao plano na 5ª Vara Cível de Joinville, responsável pelo caso, afirmando que “este é um momento muito delicado”.
Discussões na sociedade começaram em 1998
A morte de Harold Nielson, em um acidente de avião em 30 de outubro de 1998, foi o começo das discussões entre os sócios do grupo Busscar. Ao morrer, a participação de Harold no grupo foi dividida entre a esposa, Rosita, e os filhos, Cláudio e Fábio. Valdir, irmão de Harold, e Randolfo Raiter, cunhado, eram sócios minoritários e tocavam, respectivamente, a HVR e a Tecnofibras.
Com o relacionamento ficando cada vez mais difícil na sociedade, o grupo chegou a um acordo de venda das ações no começo de 2002. Criou-se, então, a Nienpal Empreendimentos e Participações, controladora da Busscar e demais empresas da família.
O atraso no pagamento das parcelas fez com que o acordo fosse parar na Justiça. Agora, enquanto Assunção alega que o pagamento de R$ 246 milhões está acertado desde 2003 e que os R$ 304 milhões correspondem aos juros e correções monetárias garantidos em ação, o advogado que representa a Busscar, Euclides Ribeiro S. Júnior, diz que a Nienpal teria somente R$ 17 milhões a pagar. Ele contesta também o direito de voto dos tios de Cláudio na assembleia de credores, argumentando que parentes não terão direito a voto por terem interesses que possam prejudicar a recuperação da empresa.
— 95% de deságio não é um desconto, é um calote —, afirma o advogado Dicler de Assunção, que representa Randolfo Raiter e Valdir Nielson, ex-sócios da Busscar.
Durante cerca de 40 minutos de conversa, ele demonstra a indignação deles diante dos rumos tomados pelo plano de recuperação judicial da empresa. Não esconde que a proposta de pagar somente R$ 15 milhões da dívida que alcança os R$ 304 milhões soa absurda e que, ao contrário do que a Busscar alega, os dois terão direito a voto na assembleia de credores, em data a ser marcada pela Justiça.
Segundo o advogado, a Lei de Recuperação Judicial proíbe a votação de parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau, como uma medida preventiva a um possível apoio à empresa por meio do voto de familiares.
— O objetivo da lei é evitar que o parente se associe com o recuperando e prejudique os credores. Mas, no nosso caso, é exatamente o contrário. Nós entendemos que não há mais o parentesco. Havia, por afinidade, da senhora Rosita – atual detentora de 95% das ações – com Randolfo e Valdir até a morte de Harold, em 1998.
Assunção argumenta que o parentesco se estabeleceu por função do casamento e se extinguiu quando o empresário faleceu.
— E na prática, é de conhecimento geral que não existe nenhuma afinidade entre os tios e a família. Eles estão brigando há mais de dez anos.
Na semana passada, uma reunião entre Assunção e representantes da Busscar expôs o que seria uma alternativa ao plano de recuperação judicial apresentado no final de 2011. Segundo o advogado, a ideia era apresentar uma proposta que pudesse ser menos agressiva com os credores e que atendesse melhor às necessidades de todos os envolvidos.
— Apresentamos reservadamente uma diretriz para a confecção de um novo plano, em acordo com os principais credores. É a única maneira de salvar a Busscar. Eles têm que tratar os credores como parceiros, não como inimigos. Quem tem um crédito,demonstra que acreditou na empresa, na administração —, afirma.
A reunião não teve resultados positivos. Assunção diz que trabalhou bastante para sensibilizar o outro lado, mas não houve uma sinalização favorável a uma revisão do plano. Agora, cogita apresentar uma objeção ao plano na 5ª Vara Cível de Joinville, responsável pelo caso, afirmando que “este é um momento muito delicado”.
Discussões na sociedade começaram em 1998
A morte de Harold Nielson, em um acidente de avião em 30 de outubro de 1998, foi o começo das discussões entre os sócios do grupo Busscar. Ao morrer, a participação de Harold no grupo foi dividida entre a esposa, Rosita, e os filhos, Cláudio e Fábio. Valdir, irmão de Harold, e Randolfo Raiter, cunhado, eram sócios minoritários e tocavam, respectivamente, a HVR e a Tecnofibras.
Com o relacionamento ficando cada vez mais difícil na sociedade, o grupo chegou a um acordo de venda das ações no começo de 2002. Criou-se, então, a Nienpal Empreendimentos e Participações, controladora da Busscar e demais empresas da família.
O atraso no pagamento das parcelas fez com que o acordo fosse parar na Justiça. Agora, enquanto Assunção alega que o pagamento de R$ 246 milhões está acertado desde 2003 e que os R$ 304 milhões correspondem aos juros e correções monetárias garantidos em ação, o advogado que representa a Busscar, Euclides Ribeiro S. Júnior, diz que a Nienpal teria somente R$ 17 milhões a pagar. Ele contesta também o direito de voto dos tios de Cláudio na assembleia de credores, argumentando que parentes não terão direito a voto por terem interesses que possam prejudicar a recuperação da empresa.
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